Assim sendo, para além das limitações já existentes no registo de domínios .PT:
- deixa de ser possível registar domínios .PT com base num pedido de registo de marca. Apenas as marcas já concedidas (título de concessão) servem de base ao registo de um domínio .PT;
- deixa de ser possível registar domínios .PT com base em marcas mistas (texto + imagem). Apenas as marcas nominativas (textuais) válidas para Portugal servem de base ao registo de um domínio .PT.
Relativamente a outras hierarquias:
- passa a ser possível alterar a titularidade de um domínio .COM.PT;
- as pessoas singulares podem, à semelhança das organizações sem fins lucrativos, registar um domínio .ORG.PT desde que o nome do domínio coincida com o nome, abreviatura ou acrónimo do titular ou com qualquer projecto ou acção desenvolvidos pelo titular, mantendo-se a proibição do registo de nomes de âmbito geográfico. Passa a não ser necessário apresentar qualquer documentação de suporte para registar um domínio .ORG.PT, ficando o mesmo imediatamente activo, embora sujeita a uma verificação a posteriori.
- Se é titular de uma marca figurativa e/ou mista ou tem apenas um pedido de registo de marca e ainda não registou o seu domínio .PT tem até final do mês de Junho de 2010 para garantir a sua identidade na Internet com o TLD do seu país - Portugal (PT).
Assim sendo, a WebDevXtream aconselha todos os seus clientes e amigos a registar o seu domínio .PT antes da entrada em vigor das Novas Regras a 01/07/2010.
A WebDevXtream está disponível para esclarecer todas as pessoas/entidades que pretendam durante o mês de Junho de 2010 proceder ao pedido de registo de marca junto do INPI e registo de um domínio .PT.